Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Este artigo receberá comentários em breve. Querendo, envie-nos um comentário (doutrinário, jurisprudencial, sumular ou de informativos dos tribunais) para esse artigo por meio de nosso correio eletrônico:[email protected]
STJ - Processo penal. Prisão cautelar. Necessidade de fundamentação concreta.
Recurso ordinário em Habeas Corpus. Roubo circunstanciado. Concessão de liberdade provisória. Manutenção da custódia fundamentada em acautelar o meio social e credibilidade da justiça. Impropriedade. Recurso provido – “A existência de indícios de autoria e prova da materialidade, bem como o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado ao paciente e acerca de sua suposta periculosidade, não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, se desvinculados de qualquer fator concreto. A simples menção à suposta necessidade de resguardar a ordem social, por questões ínsitas ao delito, não se presta a embasar a custódia provisória. Deve ser cassado o acórdão recorrido, bem como a decisão monocrática por ele confirmada, para conceder ao paciente o benefício da liberdade provisória, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta. Deram provimento ao recurso, para conceder ao réu a liberdade provisória, determinando a expedição de alvará de soltura, se não estiver preso por outro motivo.” (STJ – 5ª T. – RHC 20.657/PR – rel. Jane Silva – j. 29.08.07 – DJU 19.09.07, p. 307).
Processo penal. Prisão preventiva. Impossibilidade de determinação nos embargos de declaração da defesa.
Habeas corpus.
Processual penal. Crimes de estelionato e formação de quadrilha. Condenação mantida em sede de apelação interposta apenas pela defesa. Expedição de mandado de prisão determinada no acórdão proferido nos embargos de declaração opostos na apelação defensiva pelo assistente de acusação. Sentença que condiciona a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação. Reformatio in pejus. Impossibilidade – “A sentença condenatória condicionou a prisão do paciente ao trânsito em julgado do decreto condenatório e a acusação (seja o Ministério Público ou o assistente de acusação) não impugnou, no momento oportuno, a concessão dessa
benesse. O Tribunal
a quo, portanto, não pode, em sede de embargos de declaração opostos em sede de apelo defensivo, determinar a execução provisória do julgado, sob pena de
reformatio in pejus. Precedentes dos Tribunais Superiores. Ordem concedida para reconhecer o direito do paciente de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação” (STJ – 5ª T. -
HC 64.799/RJ – rel. Laurita Vaz – j. 14.08.07 –
DJU 19.09.07, p. 311).
Habeas corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Extensão do julgado aos co-réus. Aplicação do princípio da isonomia processual. Ordem concedida – “Se a situação dos co-réus no processo é idêntica a de outro, impõe-se a eles a extensão do julgado benéfico obtido por um deles. Ordem concedida estendendo aos Peticionários os efeitos do julgado de habeas corpus anteriormente impetrado para o co-réu.” (STJ – 5ª T. – Pext HC 69.075/PB – rel. Jane Silva – j. 16.08.07 – DJU 19.09.07, p. 313).
Precisa estar logado para fazer comentários.